O que pensar
quando falamos em educação inclusiva? Logo, imaginamos uma sala de aula com 30
ou mais alunos, e entre elas uma criança seja ela cadeirante, com Síndrome
de Down, autista, D.I., hiperativa,
deficiente auditivo ou visual, fora algumas síndromes que nós da sociedade
temos que
Os
professores, esses que não estão preparados, veem em sua frente um pesadelo,
uma vez que a escola não esta preparada para receber esses alunos, porém,
protegidos por lei*, tem que aceitar essa criança mesmo se não tem o menor
preparo para cuidar e instruí-lo.
O
acompanhamento com especialistas, um trabalho diferenciado, faz toda a
diferença dentro da sala de aula, onde não basta o professor incluir aquele
aluno ao grupo, mais sim, desenvolver habilidades que ele necessita, além de
certificar-se de que o conteúdo proposto está contribuindo para seu
crescimento, sua aprendizagem e porque não também par sua vida.
À escola, cabe definir o seu papel e suas possibilidades perante as inclusões, estabelecendo quais são suas condições em relação à forma de ensinar e atender cada criança. É bastante interessante ver como a Europa trabalha a inclusão em sala de aula.
Aos professores, cabe fazer a diferença e aprender a
lidar com estas novas situações. Hoje vemos professores adoecendo
emocionalmente e fisicamente por conta destes conflitos. São profissionais que
terminam um curso superior sem noção de como lidar com a inclusão, pois viveram
isso somente na teoria.
De qualquer maneira, o professor estudou para cuidar de
todos de forma igual, educar a todos pedagogicamente com qualidade, então,
humanamente ele não tem como aguentar e suportar tantos casos específicos,
alguns deles que geram até agressões. Faz-se necessária a ajuda externa
de especialistas que mediquem e atendam individualmente a criança de inclusão,
para que assim a educação possa ser feita de verdade para todos e com todos.
Para vencer estas barreiras precisamos envolver a criança, a escola, o
professor e, principalmente, a família, pois em muitas situações, a família não
suporta as dificuldades, mas o professor precisa fazer a diferença.
Seguem algumas dicas
para algumas deficiências e/ou síndromes, assim, aquele professor que se sentia
deslocado pode ter um pouco de referencia sobre como trabalhar em sala de aula.
Falta de concentração e conservação das informações
Primeiro, descubra o
que desperta a atenção do aluno e só então proponha atividades. Uma sugestão é
a brincadeira do espião. Em dupla, cada integrante observará bem a outra
pessoa. Os dois viram de costas e fazem
uma mudança no visual. Depois, um de frente para o outro tentam descobrir o que
mudou. Coloque um fundo musical, a música estimula a memória.
Autismo
Concentre-se no
contato visual. Olhe nos olhos do aluno, fale de forma serena e objetiva
(assim, as falas são mais bem compreendidas). Nem sempre o autista assimila
frases como “Não faça isso!”. Em cada atividade, portanto, mostre o que ele
deve fazer. De funcionalidade as ações.
Associação Amigos do
Autista - http://www.ama.org.br/
Associação
Brasileira de Autismo - http://www.autismo.org.br/
Síndrome de Down
Respeite o ritmo do
aluno sem impor nada e não o trate infantilizadamente. Use fotos de familiares
para estimular a fala e a memória visual. Estimule a prática de esportes, como
a natação, que refinam a condição motora do aluno.
Fundação Síndrome de
Down - http://www.fsdown.org.br/
Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down - http://www.federacaodown.org.br/site/
Associação para o Desenvolvimento
Integral do Down - http://www.adid.org.br/
Deficiente Auditivo
Posicione o aluno na primeira
fileira, de preferência, a sua frente. Quando realizar atividades, faça-as em
turma para intensificar o vinculo de inclusão. Fale de frente para a criança,
para que ela possa ver e em determinada idade “ler”seus lábios. Diga aos
colegas de sala para que façam o mesmo.
Associação dos Surdos de SP - www.assp.com.br/
Deficiente Visual
Oriente o aluno sempre sobre a posição do mobiliário e evite mudar os objetos de lugar. Incentive-o a aprender Braile. Ofereça sempre materiais concretos para ajudá-lo a aumentar seu conhecimento. Lembre-se CEGO NÃO É SURDO, por isso fale em tom baixo com a criança.
Instituto Benjamin Constant – www.ibc.gov.br
Deficiente Visual
Oriente o aluno sempre sobre a posição do mobiliário e evite mudar os objetos de lugar. Incentive-o a aprender Braile. Ofereça sempre materiais concretos para ajudá-lo a aumentar seu conhecimento. Lembre-se CEGO NÃO É SURDO, por isso fale em tom baixo com a criança.
Instituto Benjamin Constant – www.ibc.gov.br
Outros sites que podem ajudar em outras Síndromes: TDAH, Dislexia, Dispraxia, Transtornos Emocionais
Instituto Benjamin Constant – www.ibc.gov.br
AACD - http://www.aacd.org.br/
Associação Brasileira de
Psicopedagogia - www.abpp.com.br/
Associação Brasileira de Dislexia: ABD
- www.dislexia.org.br/
Transtornos afetivos - www.abrata.org.br/
*LEI
N. 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989**
Dispõe sobre o apoio às pessoas
portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria
Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde, institui a
tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas,
disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras
providências.
** Além da legislação sobre o
assunto reunida neste livro, ver ainda: Decreto n. 914, de 6.9.93 (Institui a
Política Nacional para a integração da Pessoa Portadora de Deficiência e dá
outras providências); Lei n. 7.070, de 20.12.82 (dispõe sobre pensão especial
para os deficientes físicos que especifica e dá outras providências),
atualizada pela Lei n. 8.686, de 20.7.93; Lei n. 7.405, de 12 de novembro de
1985 (torna obrigatória a colocação do "Símbolo Internacional de
Acesso" em todos os locais e serviços que permitem sua utilização por
pessoas portadoras de deficiências e dá outras providências); Lei n. 8.213, de
24.7.91 (dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras
providências) e Lei n. 8.687, de 20.7.93 (retira da incidência do Imposto de
Renda benefícios percebidos por deficientes mentais). Ver também a Lei Estadual
n. 7.466, de 1º.8.1991.
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